A resolução 857, que regulamenta o novo modelo de comercialização, em substituição aos leilões públicos organizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foi aprovada na reunião da diretoria colegiada da quinta-feira (28/10), apesar do tema não constar da pauta publicada no site da agência.
“A resolução aprovada possui mínimos ajustes frente à minuta disponibilizada para a audiência pública. Apesar dos alertas das inconsistências e das diversas manifestações dos setores afetados, muito pouco foi ajustado e o mercado segue para 2022 com um modelo que poderá penalizar severamente o setor de biodiesel e vir a comprometer o abastecimento com mecanismos de controle falhos”, analisa Julio Cesar Minelli, Diretor Superintendente da APROBIO. O Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel, o RenovaBio, e o fomento à inserção da agricultura familiar na cadeia de suprimento de insumos poderão ser comprometidos.
IMPORTAÇÃO
A resolução incluiu a previsão de importação em casos excepcionais, mas apenas “cumpre o requisito do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)”, reproduzindo exatamente o texto daquela resolução. Nenhum critério de avaliação sobre o que seria o caráter excepcional foi explicitado, assim como não foram estabelecidos os parâmetros da participação do importado.
Atendendo a uma demanda das distribuidoras e importadores, a importação está permitida e pode compor as metas de contratação dos distribuidores. Nenhuma análise sobre os riscos de abastecimento e da política de estoques para o importador foi debatida com o setor, como demanda a CNPE 11 de 2017.
SELO BIOCOMBUSTÍVEL SOCIAL
A única evolução é a avaliação mensal da aquisição pelas distribuidoras de percentual mínimo de usinas com Selo Biocombustível Social. Contudo, como a resolução não coloca nenhuma sanção a respeito, fica a dúvida do prosseguimento dessa política no médio prazo.
META
A APROBIO se colocou contrária a uma meta de contratação para os produtores e apresentou simulações com base nos dados de mercado de como a meta definida pode levar muitas, ou todas as usinas, a ficarem fora da meta de contratação e impedidas de negociarem no mercado spot.
Outro ponto impactante, cuja interpretação pode gerar dúvidas, é a ponderação da meta pela mistura obrigatória. Fica a dúvida se, para o terceiro bimestre de 2022, com a mistura obrigatória prevista pelo CNPE de B14, frente a uma mistura B10 em 2021, uma usina que vendeu 100% de sua capacidade produtiva necessitará contratar 112% para aquele bimestre.
Os mecanismos de controle permanecem frágeis, com grande atraso e com uma sanção máxima muito menor que eventual ganho em não se cumprir a mistura obrigatória.
O mercado deverá aguardar a publicação das metas de contratação, prometidas para até o dia 30 de novembro de 2021, quando o setor estará a 30 dias do prazo limite para envio das informações dos contratos.
Estes são apenas alguns dos pontos levantados na Audiência Pública e que não foram reavaliados.
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