A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou nesta quinta-feira (17/09) a Audiência Pública nº 03/2020 com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta de especificação do diesel verde e as obrigações quanto ao controle de qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializem esse combustível no território nacional. A audiência pública, uma das primeiras realizadas em ambiente virtual, contou com a participação de mais de 250 pessoas e 34 exposições das contribuições realizadas.
Pela Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (APROBIO) participaram Erasmo Carlos Battistella, Presidente do Conselho de Administração, e Julio Cesar Minelli, Diretor Superintendente da Associação. Eles defenderam que o Diesel Verde HVO (sigla em inglês para Hydrotreated Vegetable Oil), assim como o SPK (Synthetic Paraffinic Kerosine), que pode ser utilizado misturado ao querosene de aviação, são novos biocombustíveis, que demandam uma especificação e um marco regulatório próprios, mercado distinto e cadeia produtiva específica para um novo agente econômico.
“O Diesel Verde é um produto puro, oriundo de biomassa renovável e processo específico”, explicou Battistella. “Todos os biocombustíveis regulados correspondem a produtos 100% puros, produzidos em instalações dedicadas, com processos e matérias-primas definidas”, completou.
“A demanda por combustíveis renováveis é impulsionada pela descarbonização dos transportes e pelo desenvolvimento rural e é impulsionada por metas e mandatos ambiciosos para biocombustíveis, com misturas obrigatórias, em todo o mundo”, analisa Julio Cesar Minelli, Diretor Superintendente da APROBIO. “Nesse ambiente, o Diesel Renovável e o Combustível para Aviação Renovável serão indispensáveis para cumprir as metas de redução de emissão de gás estufa”.
O Diesel Verde (HVO) é considerado um produto fundamental para a produção do querosene de aviação (SPK). Por ser um produto considerado “drop in” ele pode ser utilizado como substituto direto do diesel fóssil, em qualquer proporção. Ele permite uma substituição imediata, em qualquer proporção e sem a necessidade de alterações no motor.. São soluções sustentáveis para o planeta e reduzem as emissões de gases de efeito estufa, representando um passo importante na busca sustentabilidade do mundo no século 21.
Durante a audiência foi discutido o modelo de coprocessamento, no qual apenas uma fração da matéria-prima utilizada é renovável. O produto resultante é considerado um combustível fóssil, conforme já regulamentado na ANP. A APROBIO não reconhece o produto coprocessado como um biocombustível, pois é um combustível fóssil com mistura de apenas um percentual, às vezes difícil de ser determinado, de óleo vegetal.
Próximos passos para o Brasil ser líder mundial na produção de biocombustíveis:
• Evolução do Marco Regulatório do Biodiesel até B20 em 2028;
• Criar uma especificação própria alinhada à especificação mundial (EN:15940) para o Diesel Verde (HVO);
• Novo Marco Regulatório para biocombustíveis avançados e novas unidades produtoras dedicadas;
• Definir regras para emissão de CBIOS para os biocombustíveis avançados.
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