A ANP publicou, em seu site, orientações para drenagem de tanques de óleo diesel B em postos revendedores. A Resolução ANP nº 968/24, que está em vigor desde 31/7, estabelece as obrigações quanto ao controle da qualidade que devem ser seguidas por todos os agentes econômicos que comercializam óleo diesel em território nacional.
Uma das novidades trazidas pela resolução é a definição da periodicidade de realização da drenagem de fundo de tanque, prática esta que já constava no rol das chamadas “boas práticas” de armazenamento e manuseio do óleo diesel B (mistura óleo diesel/biodiesel), que devem ser seguidas por todos os agentes econômicos com o objetivo de garantir a qualidade do produto que chega ao consumidor.
O correto monitoramento de água e a drenagem dos tanques dão ao revendedor maior segurança quanto à qualidade do óleo diesel comercializado, evitando contaminações indesejadas. Além disso, a adoção destas boas práticas como rotina também poderá trazer benefícios indiretos aos revendedores, como a redução de custos com troca de filtros e manutenção de tubulações e bombas, bem como dos risco de vazamentos, uma vez que a presença de água e impurezas possibilita a corrosão dos tanques, o que pode levar, inclusive, a danos ambientais.
A Resolução ANP nº 968/24 não só torna obrigatória a drenagem semanal de fundo dos tanques de óleo diesel, bem como seus registros, que devem ficar à disposição da fiscalização da ANP.
Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
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