ANP lança hoje (28/6) uma forma interativa de visualização dos dados do RenovaBio referentes à Plataforma CBIO. O Painel Dinâmico da Plataforma CBIO disponibiliza informações sobre geração de lastro necessário para emissão de CBIOs (Créditos de Descarbonização), além de dados de escrituração e aposentadoria (retirada de circulação) de CBIOs. São também apresentadas informações consolidadas referentes às negociações de CBIOs obtidas no site da B3.
O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Em 2020, primeiro ano de sua efetiva operacionalização, os resultados retratam o êxito da Política. Foram aprovados 232 processos de Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis pela ANP. Com o início da operacionalização da Plataforma CBIO, ferramenta disponibilizada pelo SERPRO através de contrato com a ANP, os produtores de biocombustíveis certificados iniciaram a geração de lastros dos CBIOs, permitindo a escrituração e negociação dos créditos na bolsa de valores B3.
Quanto à meta de descarbonização estabelecida para o período 2019-2020 pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, equivalente a 14,9 milhões de Créditos de Descarbonização (CBIOs), foram gerados 18,7 milhões dos quais cerca de 15 milhões foram comercializados na B3 a preço médio de R$ 43,41.
O Painel é uma ferramenta de análise destinada a empresas, órgãos de governo, universidades, imprensa e à sociedade como um todo, além de estar em sintonia com a Lei nº 13.576, de 2017, que prevê ampla divulgação dos dados do RenovaBio, bem como com a política de transparência adotada pela ANP.
Saiba mais sobre o RenovaBio:
- Plataforma CBIO: ferramenta disponibilizada por empresa contratada pela ANP para prestação de serviços de informática com vistas à geração das informações necessárias à garantia da fiel emissão de CBIOs e acompanhamento e controle das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa dos distribuidores de combustíveis;
- Crédito de Descarbonização (CBIO): instrumento registrado sob a forma escritural, para fins de comprovação da meta individual do distribuidor de combustíveis de que trata o art. 7º da Lei nº 13.576, de 2017;
- Lastro para emissão de CBIO: conjunto de informações necessárias à garantia da fiel emissão dos Créditos de Descarbonização relativo aos volumes comercializados de biocombustíveis produzidos ou importados e notas fiscais correspondentes e aos Certificados da Produção Eficiente de Biocombustíveis concedidos, renovados, suspensos, cancelados ou expirados, com dados do produtor ou do importador de biocombustíveis, da Nota de Eficiência Energético-Ambiental, da validade do certificado, entre outros, nos termos do art. 9º § 1º da Lei 13.576, de 2017;
- Escrituração de CBIO: emissão de Créditos de Descarbonização escriturais em nome do emissor primário por banco ou instituição financeira por ele contratada;
- Aposentadoria de CBIO: processo realizado por solicitação do detentor do crédito ao escriturador que visa a sua retirada definitiva de circulação o que impede qualquer negociação futura do crédito aposentado, conforme definido na Portaria MME nº 419, de 20 de novembro de 2019.
Fonte: ANP
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