Diretoria da ANP aprovou hoje (17/6) a possibilidade de terminais aquaviários prestarem serviço de adição de biodiesel ao óleo diesel A aos distribuidores de combustíveis líquidos, para formação de óleo diesel B vendido aos postos de combustíveis. A adição do biodiesel, normalmente feita nas bases de distribuição, também pode ser feita nos terminais aquaviários, no momento do carregamento do caminhão-tanque das distribuidoras.
A decisão da Diretoria consolida o entendimento de que esse tipo de prestação de serviço é permitido, desde que sejam observadas algumas condições precedentes dispostas na regulamentação do setor. É necessário que exista um contrato de cessão de espaço homologado pela ANP entre o distribuidor e operador de terminal (Resolução ANP nº 58, de 2014) e a publicação das condições gerais de serviço do terminal e das tarifas de referência pelo terminal aquaviário (Portaria ANP nº 251, de 2000). Também é necessário atender à Resolução ANP n° 50, de 2013 e ao Regulamento Técnico ANP nº 4, de 2013, com vistas à garantia da qualidade do óleo diesel B.
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