A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta (11/7), a comercialização de combustível marítimo (bunker) com 24% de biodiesel pela Petrobras. De acordo com o relator, Fernando Moura, a Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) manifestou que não há regramento de comercialização a ser aplicado.
Moura considerou notas técnicas emitidas pela Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) e autorizou a comercialização continuada. Todos os diretores acompanharam o relator.
A agência epbr antecipou a informação sobre o movimento para que a Petrobras comercializasse de bunker com a parcela de biocombustível. Petrobras e Transpetro vem realizando testes de abastecimento no Terminal de Rio Grande, em navio transportador de GLP.
Os testes iniciais realizados pela Petrobras misturou 10 % de biodiesel ao bunker, utilizando 100 % de óleo de soja como matéria-prima.
Na sequência, a ANP autorizou novos testes pela Petrobras, com adição de 24 % de biodiesel, variando a proporção da matéria-prima de 70 % de soja e 30 % de sebo, e também com 100 % de sebo.
Os testes mostraram funcionamento dos motores similar ao uso de bunker exclusivamente fóssil, sem ocorrências anormais e impactos aos equipamentos.
Descarbonização do transporte marítimo
Com o teor de 10% de mistura, a redução de gases de efeito estufa ficou em 7%. No caso da adição de 24% de biodiesel, os cortes ficaram entre 17% e 19%.
A ANP ressaltou que o pleito da Petrobras não altera a composição do bunker nas refinarias ou terminais. O combustível segue com com a fórmula estabelecida conforme as especificações vigentes.
O relator contextualizou as autorizações para uso de biodiesel puro em embarcações na região amazônica e ressaltou que a norma ISO 8217 também admite 100% de biodiesel na navegação.
“Dessa forma, a partir da experiência com testes e usos específicos autorizados pela agência, somada às recentes revisões de normativas internacionais, constata-se que o biodiesel se apresenta como promissora opção para utilização como combustível renovável para uso no transporte marítimo“, destacou Moura.
O voto incluiu o papel do biocombustível na descarbonização do transporte marítimo e no fato de poder ser usado sem modificação nos motores.
Moura também pediu a revisão da Resolução 903/2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização. O texto proíbe expressamente a adição de “óleo vegetal, de sebo animal e resíduos aos combustíveis aquaviários”.
Fonte: epbr
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