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10 nov 2020 - 18:30
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Ação judicial contra mercado de CBIOs é opção por retrocesso contra o Brasil e os brasileiros

Uma decisão retrógrada do ponto de vista ambiental, sem amparo na lei, deslocada do processo de discussão que se deu ao longo do ano sobre as metas de compras de créditos de descarbonização (CBIOs), que compromete a confiança na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e, consequentemente, o planejamento e a decisão pelos investimentos necessários para a ampliação da produção nacional de biocombustíveis e sua participação na matriz brasileira no curto, médio e longo prazos.


Foi assim que a Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (APROBIO) avaliou o pedido da Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) de redução para 25% das metas individuais estabelecidas para suas associadas, e que foi acatada pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.


Na visão da APROBIO, a medida:


1.       Reflete descompromisso desses agentes com a efetividade do RenovaBio e o atingimento dos objetivos estabelecidos pela legislação em vigor;


2.       Afeta o mercado de maneira desigual, comprometendo a isonomia, pois apenas parte das distribuidoras está coberta pela decisão colocada em sede liminar;


3.       Gera imprevisibilidade no mercado e fere o planejamento de investimentos na cadeia de produção e de comercialização de combustível no Brasil;


4.       Ameaça a política de descarbonização dos combustíveis no país;


5.       Descredencia os canais de consulta pública estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) envolvendo todos os atores interessados, inclusive as distribuidoras.


As metas individuais de aquisições de CBIOs foram publicadas em 19 de março de 2020. A comercialização dos CBIOs tornou-se disponível no final de abril de 2020. Em 24 de setembro de 2020, as metas foram reduzidas em 50%, após processo transparente de consulta pública que se iniciou em 3 de junho de 2020.


A associação também reforça que, com base nas informações disponibilizadas de forma transparente pela B3, os produtores seguem disponibilizando CBIOs em quantidade suficiente para o cumprimento até o final deste ano das novas metas estabelecidas.


A quantidade de CBIOs gerada e disponibilizada a cada semana segue uma tendência crescente e até superior às projeções revisadas por ocasião da consulta pública. Assim, as metas estavam disponíveis e foram reduzidas, como sinalizadas na consulta pública. São condições isonômicas válidas para todos os agentes do mercado.


O RenovaBio cria uma agenda positiva que induz eficiência e valoriza os investimentos em tecnologia limpa, além de consolidar os biocombustíveis como um dos mais importantes vetores de desenvolvimento econômico, gerando empregos e renda distribuídos no interior do Brasil.


Desta forma, o mercado esteve disponível em tempo hábil para a sua correta execução. As possíveis distorções especulativas que o sistema pode estar sujeito não foram identificadas e informadas pelos operadores. Ao buscar se eximir de suas obrigações junto à Política Nacional dos Biocombustíveis, os distribuidores transferem para a sociedade brasileira o ônus de não se captar as externalidades socioeconômicas e ambientais dos biocombustíveis, com medidas unilaterais como a tomada neste momento.


O programa busca consolidar a posição privilegiada do país, com vantagens competitivas e comparativas para expandir de maneira sustentável a produção e o uso dos biocombustíveis nos próximos anos.


As associadas da APROBIO reforçam seu compromisso de manter uma discussão pautada por critérios técnicos, visando posicionar o Brasil na vanguarda de um movimento mundial irreversível, orientado pela economia de baixo carbono. A associação espera uma reversão imediata da ação judicial que possa assegurar que o RenovaBio seja cumprido e as metas de descarbonização atingidas conforme estabelecido em lei.

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