A Agência Nacional de Petróleo, Gas Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou hoje, 6, despacho que fixa o percentual de adição de até 15% (quinze por cento), em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, devendo o percentual mínimo obedecer ao cronograma previsto na Resolução CNPE nº 16, de 2018. Com essa medida, a partir de 01/09/2019, o percentual mínimo de biodiesel a ser acrescido ao óleo diesel comercializado no país passará dos atuais 10% para 11%.
A mesma medida configura o desfecho de providências definidas em reunião ocorrida em fins de abril deste ano no Ministério de Minas e Energia que abrangeram a publicação da Resolução ANP nº 798, de 01/08/2019, elevando o valor da estabilidade oxidativa do biodiesel de 8 para 12 horas e tornando obrigatório o uso de aditivo antioxidante na produção desse biocombustível, bem como a edição de relatório, pelo MME, dando por satisfatórios os testes e ensaios para validação da utilização de biodiesel B15 em motores e veículos a partir de resultados de estudos realizados pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT).
Com a elevação, de 10% para 11%, do teor de biodiesel na mistura com o diesel mineral, a ANP procederá às devidas alterações no Edital do 68º Leilão de Biodiesel adiando sua realização para 12/8.
Veja a íntegra do despacho publicado no Diário Oficial da União em 7/8/2019.
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