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12 jun 2017 - 07:58
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MP vai fixar metas de emissão de gases para distribuidoras de combustíveis

O governo pretende encaminhar uma medida provisória ao Congresso em 15 dias que cria metas para a redução de emissões de gases causadores do efeito estufa a serem cumpridas por distribuidores de combustíveis e um mecanismo de comercialização de "créditos" para garantir o cumprimento dessas metas.

O projeto é fruto das discussões do RenovaBio, programa de incentivo à produção e comercialização de biocombustíveis que começou a ser discutido em meados do ano passado, e que pode estimular investimentos de R$ 120 bilhões até 2030, com geração de 500 mil empregos diretos no setor, de acordo com a expectativa do governo.

Conforme esboço do texto obtido pelo Valor, a medida provisória prevê que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o responsável por elaborar metas anuais de "descarbonização" das emissões para um período de dez anos, e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definirá metas individuais para cada distribuidora, de forma proporcional à participação de cada uma nesse mercado. As metas de redução de emissões deverão ser baseadas na oferta de biocombustíveis do ano anterior.

Para garantir o cumprimento das metas, as distribuidoras terão de comprar "créditos de descarbonização" dos produtores, em uma comercialização que ocorrerá em bolsa de valores e em mercado de balcão. O mecanismo proposto é semelhante ao que existe no mercado americano, no qual há certificados negociados entre as distribuidoras dos Estados Unidos para garantir o cumprimento das metas de mistura de biocombustíveis estabelecidas pelo governo americano.

A proposta de medida provisória, encaminhada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) à Casa Civil, prevê que os biocombustíveis negociados sob essas regras deverão ser certificados por um organismo privado credenciado pelo MME. O projeto não obriga todos os produtores a obterem a certificação, mas o produtor que não tiver um certificado não poderá entrar na comercialização dos créditos.

Cada produtor receberá uma nota de acordo com a eficiência energética de seu biocombustível. Ou seja, quanto mais energia seu biocombustível proporcionar por uma menor quantidade de gases emitidos, maior a nota recebida pelo produtor. Essa nota será multiplicada pela capacidade de produção do produtor, o que levará a uma quantidade de certificados de redução das emissões (CREs) a que o produtor tem direito de comercializar.

Os créditos também poderão ser gerados por empresas que importam biocombustíveis. Porém, os produtores nacionais devem levar vantagem, já que o produto importado terá em sua contabilização de emissões o volume emitido no transporte de navio até os portos.

Serão esses créditos que os distribuidores terão de comprar, conforme as obrigações a serem estabelecidas pelo CNPE e pela ANP. Caso o distribuidor tenha em mãos mais CREs do que o obrigatório, ele poderá segurá-los para garantir o cumprimento da meta do ano seguinte ou comercializá-los no mercado com outras distribuidoras.

O projeto prevê punições a distribuidores que não atenderem às metas individuais, para produtores de biocombustíveis que comercializarem os créditos em desacordo com a lei e até para certificadoras que cometerem fraudes.

O texto segue as diretrizes estratégicas aprovadas em reunião do CNPE ocorrida no último dia 08. Pelas regras do conselho, suas resoluções têm até 60 dias para se tornarem projetos de lei, mas o governo pretende antecipar a apresentação do projeto, segundo uma fonte do governo.

Fonte: Brasil Agro
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