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12 fev 2019 - 10:08
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Futuro promissor








Com a entrada em vigor do RenovaBio, produtores de biocombustíveis, enfim, enxergam uma nova era para os mercados de etanol, biodiesel, biogás e bioquerosene de aviação

O setor de biocombustíveis aguarda, com ansiedade, o novo futuro de muita prosperidade que vem se desenhando e que começa a valer em 26 de dezembro de 2019, quando entrará em vigor a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Instituída pela Lei 13.576/2017, é unânime a expectativa de que a política acertou ao criar caminho para que os mercados de etanol, biodiesel, biogás e biometano e de bioquerosene de aviação cresçam de forma consistente.

O acerto da política, baseada em experiências internacionais, está na criação de mecanismos de mercado para permitir que a capacidade e o consumo dos biocombustíveis sejam as peças centrais para o cumprimento das metas de descarbonização, firmadas pelo Brasil no Acordo de Paris. Esses mecanismos têm como base transformar as emissões evitadas em títulos financeiros, "capitalizando" as ações de sustentabilidade (Veja mais no box Como funcionam os mecanismos de mercado).

Para os produtores de biocombustíveis, beneficiados diretos do programa, o RenovaBio poderá induzir à eficiência energética de forma consistente, sem necessidade de subsídios prática mais adotada até o momento e que peca em função das constantes mudanças de rumo nas decisões políticas, baseadas em benefícios fiscais passageiros. Isto porque tanto produtores quanto distribuidores terão condições de analisar a quantidade de combustíveis fósseis que utilizam por tonelada de biocombustíveis, trazendo redução de custo e eficiência energética.

"A política dá segurança ao investidor, pois é uma diretriz de longo prazo e, da forma como está sendo implementada, não ficará exposta a mudanças repentinas das regras do jogo, que historicamente sempre prejudicaram o setor", diz o economista-chefe da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Luciano Rodrigues. O cenário anterior, observa, foi muito nítido para o setor sucroenergético, que, em certos períodos, contou com o apoio de programas federais e em outros, como nos últimos anos, sofreu drasticamente com desonerações feitas a seu concorrente direto, a gasolina.

O fato de estimular as usinas de todas as rotas de biocombustíveis a buscarem notas altas nas certificações para emissão de Crédito de Descarbonização por Biocombustíveis (CBIOs), que avaliam o ciclo de vida do produto, é a chave da indução do ganho no custo produtivo. Um exemplo seria uma usina sucroenergética ou de biodiesel que, para serem melhor avaliadas, passem a aproveitar seus resíduos para cogeração de energia ou para geração de biogás e biometano, o que significará, no médio prazo, redução de custos operacionais.

"Ter geração descentralizada com biomassa ou biogás, poder ser autossuficiente e vender energia, e ainda gerar biometano para subsitituir o diesel em caminhões e máquinas agrícolas, são ganhos enormes", afirma Alessandro Gardermann, presidente da Associação Brasileira de Biogás e Biometano (Abiogás). Essas ações sustentáveis, observa, são o principal benefício para a cadeia de biocombustíveis, pois reduziria seu custo com insumos energéticos. A comercialização de CBIOs, portanto, seria um bônus financeiro para complementar as vantagens. "Será muito mais barato para as usinas produzirem localmente seu combustível, o biometano em vez do caro diesel, que vem de longe, e gerar a própria energia, o que é uma vantagem ainda maior com as crescentes altas nas tarifas ", conclui.

Competição para crescer

Levando em conta projeções da Resolução CNPE 5/2018, que estabelece as metas compulsórias anuais de emissões de gases de efeito estufa para comercialização de combustíveis, a implantação do Renovabio poderá fazer a indústria de etanol passar de 26 bilhões de litros, em 2018, para 47 bilhões de litros em 2028, podendo até dobrar até 2030, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A estimativa é que o mercado de etanol anidro tenha espaço mais limitado nesse crescimento, por estar conectado ao de gasolina como mistura aditiva, ao contrário do etanol hidratado, que concorre diretamente com o fóssil.

Em biodiesel, há também projeção limitada quanto a sua mistura obrigatória no diesel comum, que passará dos atuais 10% (B10) para 15% (B15) em 2023. Pela resolução, esse mercado passará dos 5,7 bilhões de litros de 2018 para 11,1 bilhões de litros em 2028. Há de se considerer, no entanto, que essa previsão foi feita baseada em meta antiga, que previa o B15 apenas em 2025.

Um outro biocombustível, o biogás, tem potencial muito grande por conta de seu uso como combustível substituto do diesel, em sua versão purificada como biometano, como também por sua complementariedade às usinas de etanol e biodiesel interessadas em melhorar o ciclo de vida da produção. Apenas pela projeção do CNPE, a expectativa é a de que o biocombustível passe de uma representação (dentro do mercado de GNV) de 0% no uso como gás combustível veicular para 10% em 2028. Isso sem considerar os outros usos do biogás em geração de energia.

Mesmo assim, para Alessandro Gardemann, da Abiogás, essas projeções são tímidas, porque há necesssidade de menos produção de biogás para a emissão de CBIOs em comparação com os outros biocombusíveis. Segundo ele, em uma estimativa de que 700 litros de etanol geram um crédito, 380 m³ de biometano fariam o mesmo. "Caso uma usina de açúcar e álcool passe a gerar biogás com seus resíduos, nessa proporção, ela [usina] passaria a precisar de apenas 680 litros de etanol para o mesmo CBIO", explica.

De acordo com a entidade, o Brasil desperdiça mais de 45 bilhões de m³ de biometano por ano, o que significa 70% do consumo nacional de diesel ou 36% do consumo de energia elétrica. Para Gardemann, o RenovaBio, com as oportunidades de comercialização direta dos CBIOs gerados pela produção do próprio biometano e como ferramenta de redução de emissões em outras rotas, como substitutos de diesel nas frotas das usinas de etanol e biodiesel, pode levar a produção do setor para algo em torno de 32 milhões de m³ de biometano por dia até 2030. Trata-se de aumento considerável, pois, em 2019, a produção prevista é de apenas 500 mil m³/dia.

O importante a é que essas projeções não implicam em metas específicas para os biocombustíveis, como ocorreu na política federal norte-americana. O Renovabio preferiu adotar o modelo utilizado pela Califórnia, que estabeleceu metas por intensidade de redução de carbono. A decisão visou o estímulo à competição entre os diversos biocombustíveis, já que a base de uso será a redução de emissões, o que favorece aqueles que conseguirem ser mais eficientes.

De forma direta, os biocombustíveis que se utilizam de resíduos como matéria-prima, caso do biogás-biometano e do etanol de segunda geração, têm potencial de redução de carbono por unidade de energia mais elevados. O biogás e o etanol 2G reduzem em 95% as emissões de carbono, enquanto o etanol em 75% e o biodiesel em 60%. Esses dois últimos utilizam matérias-primas agrícolas de primeira geração, a cana-de-açúcar, no caso do etanol, e principalmente a soja, no caso do biodiesel.

O quadro favorece a complementariedade das fontes, ao criar biorrefinarias com ciclo de vida de produção mais sustentável. Para se ter uma ideia, para cada litro de etanol produzido, são gerados cerca de 12 litros de vinhaça e uma grande quantidade de resíduos industriais, como palha, tortas de filtros e bagaço. A conversão desses materiais em biogás, por meio de biodigestores anaeróbicos, segundo pesquisa da FGV Energia, representaria a produção anual de 39 bilhões de m³, ou o equivalente a 86 TWh de energia.

Cenário animador

O cenário futuro projetado com a adoção do RenovaBio sinaliza ser o melhor possível. Para começar, a expectativa é a de geração de 1,4 milhão de novos postos de trabalho até 2030. Só o setor de etanol, para atender ao crescimento previsto, deve atrair investimentos da ordem de R$ 90 bilhões até 2030, com geração de mais de 400 mil empregos.

No momento, o Brasil ocupa a segunda colocação na produção e no consumo de etanol e biodiesel, com produção anual próxima de 30 bilhões e 4 bilhões de litros, respectivamente. No caso do etanol, o volume corresponde a quase metade da oferta de combustíveis para veículos leves, enquanto no biodiesel, a 8% da demanda por diesel. Mesmo assim, o país depende da importação de derivados e, nos últimos seis anos, gastou US$ 51 bilhões na compra de diesel, gasolina e querosene de aviação. Segundo dados do Ministério de Minas e Energia, esse valor seria suficiente para construir mais de 500 plantas de biodiesel ou 130 novas usinas de etanol.

Com o Renovabio, espera-se que as importações de combustíveis caiam dos atuais 11 bilhões de litros por ano para 5 bilhões de litros em 2030. Para o MME, se o país não focar na produção de biocombustíveis nos próximos anos e resolver produzir mais derivados de petróleo para diminuir a dependência externa, o efeito da geração de empregos será muito menor: de 180 mil empregos até 2030. Está aí um bom alerta para o país se manter no Acordo de Paris e seguir sua vocação para a bioenergia. n

Como funcionam os mecanismos de mercado

A primeira etapa do mecanismo de mercado é o estabelecimento de metas nacionais de redução anual de emissões para a matriz de combustíveis (definidas em junho de 2018 para chegar a 10,1% em 2028), que serão desdobradas em metas individuais e também anuais para as distribuidoras, calculadas conforme a participação de cada uma delas no mercado. O segundo mecanismo é a certificação da produção de biocombustíveis, por firmas inspetoras privadas, que atribuirão notas diferentes para cada unidade produtora. Essas notas serão calculadas por meio de uma metodologia chamada RenovaCalc, que medirá a relação entre produção de combustíveis líquidos e emissões de CO2. Quanto maior a quantidade de combustíveis com menores emissões, a partir da avaliação do ciclo de vida do biocombustível, maior será a nota obtida.

Os dois mecanismos serão interligados com a criação do CBIOs, um ativo financeiro negociado em bolsa que será emitido pelo produtor de biocombustível a partir da comercialização da sua produção. As distribuidoras deverão cumprir suas metas anuais de descarbonização com a demonstração de CBIOs adquiridos, que só serão emitidos depois das vendas e que, por sua vez, terão valores proporcionais às notas obtidas pelas certificadoras. Ou seja, os produtores com práticas mais sustentáveis, e que produzam, importem e comercializem mais biocombustíveis, terão mais créditos para comercialização. Esse créditos poderão também ser comprados e vendidos por outros agentes do mercado financeiro, o que promete trazer maior liquidez ao mercado.

A meta compulsória anual de aquisição de CBIOs que será estabelecida às distribuidoras levará em consideração a participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis do ano anterior. As primeiras metas serão definidas em 1o de julho de 2019 pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e serão específicas para as mais de 100 distribuidoras do país, sendo que as maiores serão para as três principais - Shell, Ipiranga e BR Distribuidora - que, juntas, detêm de 60% a 65% do mercado. Isso significará, por exemplo, que se uma distribuidora tem 30% de participação, precisará adquirir o mesmo percentual dos CBIOs emitidos no mercado.

Caso a distribuidora não cumpra a meta individual, estará sujeita a multa de até R$ 50 milhões, além de poder ser enquadrada na lei de penalidades da ANP, o que inclui advertência, cassação de autorização e até mesmo suspensão de autorização de comercialização.

Para lembrar RenovaBio é lançado em dezembro de 2016. No início de junho de 2017, o CNPE aprovou as diretrizes estratégicas do programa e também criou o Grupo de Trabalho do RenovaBio, para avaliar propostas de revisões normativas para sua implementação. O Projeto de Lei do RenovaBio foi encaminhado à Casa Civil em junho de 2017. Na Câmara dos Deputados, o projeto tramitou em caráter de urgência e, em novembro de 2017, foi aprovado em Plenário na Câmara e, em dezembro de 2017, no Senado Federal. O decreto que regulamenta a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) foi publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de março de 2018. Em junho de 2018, foram aprovadas as metas nacionais compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para comercialização de combustíveis para vigorar no período de 2018 a 2028. Elas começam em 1% em 2019 até chegarem paulatinamente a 10,1% em 2028. A próxima regulamentação de parte da lei ocorre em 1o julho de 2019, quando serão reveladas as metas compulsórias individuais para as distribuidoras de combustíveis, que passarão a vigorar a partir de 26 de dezembro deste ano. No fim de novembro de 2018, a ANP aprovou a resolução que regulamenta o Renovabio quanto aos critérios para certificação da produção eficiente de biocombustíveis, à definição de requisitos para firmas inspetoras responsáveis pela certificação e aos critérios para cálculo da nota de eficiência energético-ambiental de produtor e importador de biocombustível certiicado. A diretoria da ANP aprovou em 10 de janeiro de 2019 o credenciamento da primeira firma inspetora para certificação da produção eficiente de biocombustíveis, a Green Domus Desenvolvimento Sustentável Ltda. Com isso, a empresa estará apta a atender às demandas de certificação de produtores.

Fonte: Brasil Energia Petróleo & Gás Online






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