HOME
ASSOCIAÇÃO
QUEM SOMOS
ASSOCIADAS
LEGISLAÇÃO
SELO COMBUSTÍVEL SOCIAL
RENOVABIO
ESTUDOS TÉCNICOS
PNPB
LEGISLAÇÃO
MERCADO
SUSTENTABILIDADE
NOTÍCIAS
VÍDEOS
CONHECA O BIODIESEL
CONTATO
NOTÍCIA
27 jun 2018 - 04:10
COMPARTILHAR
Compartilhar - Linkedin
Compartilhar - Facebook
Compartilhar - Twitter

Estados negociam um ICMS nacional para combustíveis

Proposta é adotar alíquota única em reais para suavizar oscilações nos preços


Estados e o setor de combustíveis discutem a mudança do modelo de tributação do ICMS para uma alíquota única em reais por litro. A proposta, que pode suavizar os repasses das cotações internacionais às bombas, ganhou força após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que questiona o modelo atual.

A proposta já tem o apoio da área técnica do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne as secretarias estaduais de Fazenda), mas ainda depende de convencimento dos governos estaduais, que resistem a reduzir sua autonomia na cobrança de impostos.

Hoje, o ICMS sobre os combustíveis é recolhido nas refinarias e importadores, que atuam como substitutos tributários de distribuidoras e postos, estratégia para facilitar a fiscalização pelas secretarias de Fazenda.

O imposto é calculado sobre um preço de referência definido pelos governos estaduais, chamado PMPF (preço médio ponderado final), sobre o qual incidem alíquotas diferentes por Estados e por produtos. Nesse modelo, cada Estado pratica suas próprias alíquotas.

Considerando as alíquotas e o PMPF atuais, por exemplo, o litro da gasolina comprado em São Paulo paga R$ 1,008 de ICMS - o mais barato do país- enquanto na vizinha Minas Gerais o valor chega a R$ 1,450 --o mais caro.

A proposta em discussão propõe a instituição de uma alíquota nacional em reais por litro, que incidiria apenas nas refinarias, sem a necessidade de substituição tributária. É bandeira antiga das empresas de combustíveis, para quem o modelo atual abre brechas para a sonegação.

As discussões para a mudança na tributação ganharam força no último ano, depois que o STF entendeu, em julgamento de 2017, que os contribuintes podem pedir ressarcimento da diferença entre o preço de referência para a cobrança do imposto e o valor pago pelo produto.

Continue lendo aqui.

Fonte: Folha de S.Paulo
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
25 abr 2024

Descarbonização de veículo pesado requer conjunto de soluções

 

+
SAIBA MAIS
25 abr 2024

Adiada votação de incentivo à produção de biocombustível pela agricultura familiar

+
SAIBA MAIS
24 abr 2024

Governo aposta em biocombustíveis para fomentar agricultura familiar

 

+
SAIBA MAIS
23 abr 2024

Mudanças climáticas afetam saúde de 70% dos trabalhadores do mundo

+
SAIBA MAIS
23 abr 2024

Europa é o continente que aquece mais rápido, quase o dobro da média global

+
SAIBA MAIS
TODAS AS NOTÍCIAS
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1903 – cj. 91
Jardim Paulistano
01452-001 – São Paulo/SP
+55 11 3031-4721
APROBIO