De acordo com o Secretário de Transporte e Mobilidade da cidade de SP, Sergio Avelleda, em entrevista ao Diário do Transporte, na última quarta-feira (30), o edital de licitação dos transportes públicos da capital deve demorar bem mais que o previsto para ser lançado.
O tão aguardado edital, de acordo com as declarações do secretário municipal, só será concluído após a alteração do artigo 50 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009.
Artigo 50- . Os programas, contratos e autorizações municipais de transportes públicos devem considerar redução progressiva do uso de combustíveis fósseis, ficando adotada a meta progressiva de redução de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada ano, a partir de 2009 e a utilização, em 2018, de combustível renovável não-fóssil por todos os ônibus do sistema de transporte público do Município.
Criada em 2009, a lei previa a substituição de 10% ao ano de ônibus que dependem exclusivamente de óleo diesel por modelos com outras fontes de tração, hoje representa apenas 1,4% da frota ou 212 veículos. Pela Lei, em 2018, nenhum dos 14,7 mil ônibus da cidade deveria usar apenas óleo diesel.
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Fonte: Diário do Transporte