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13 set 2017 - 04:02
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Comitê do Clima do Município de SP aprova documento com metas mais rígidas para poluição dos ônibus da capital

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Fernando Von Zuben, estava presente à reunião e encaminhará o documento ao prefeito João Doria


A Comissão de Transportes e Energias Renováveis do Comitê do Clima do Município de São Paulo apresentou na manhã desta terça-feira (12) uma proposta para alteração do Artigo 50, da Lei 14.933/2009, conhecida como Lei de Mudanças Climáticas. Este artigo prevê a substituição da frota de ônibus movidos a diesel nas linhas municipais por modelos menos poluentes. A Comissão integra o Comitê do Clima do Município de SP, órgão vinculado á Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

O documento, revelado em primeira mão pelo Diário do Transporte, ainda sofrerá pequenas alterações sugeridas pelos membros do Comitê presentes hoje na reunião, mas nada que altere as principais linhas já apresentadas. O documento foi aprovado por unanimidade pelo Comité do Clima, dirigido por Leda Aschermann, e será encaminhado agora ao Prefeito João Doria pelas mãos do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Fernando Von Zuben, que esteve presente à reunião e integra o Comitê, vinculado à sua pasta.

Conversamos rapidamente com Olimpio Alvares, coordenador da Comissão de Transportes e Energias Renováveis do Comitê do Clima, que ressaltou a essência da proposta apresentada.

'Além de propor um calendário e metas de penetração de ônibus mais limpos na frota paulistana, os membros do Comitê do Clima não abrem mão de cobrar da Administração Municipal um pacote de medidas adicionais para compensar os danos já causados pelo não cumprimento dessa lei desde 2009. Entretanto, o que está sendo pleiteado como medidas adicionais é o trivial, o feijão com arroz que não está sendo feito pelo Poder Público, algo simples e sem custos proibitivos, o que inviabilizaria qualquer sugestão por mais bem intencionada que ela fosse', ele diz.

Apenas para lembrar, a lei original, nº 14.933/2009, determina que, desde 2009, 10% dos ônibus da frota deveriam ter sido substituídos por ano, até que em 2018 nenhum ônibus na Capital dependesse de diesel. 'Esta Lei, por melhor intenção que tivesse, era impossível de ser cumprida, pois ela não guardava relação com os contratos de concessão. O resultado a gente viu: apenas 1,4% da frota dos quase 15 mil ônibus hoje - os trolebus de emissão zero - está de acordo com a lei'.

Continue lendo aqui.

Fonte: Diário do Transporte
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