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21 mai 2019 - 09:16
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Código Florestal Brasileiro, um obstáculo para a produção agrícola ou um diferencial de mercado?

Em artigo, o consultor em gestão da sustentabilidade da Fundação Espaço ECO, Tiago Egydio Barreto, comenta os desafios trazidos pelas mudanças climáticas


As mudanças climáticas podem ser consideradas um dos principais desafios de nível planetário que põem em dúvida o modelo atual de vida de nossa sociedade. Esse fenômeno é entendido como as alterações no clima de todo o planeta Terra, causadas pelas atividades humanas que emitem CO2 e outros gases do efeito estufa (GEE) para a atmosfera. Essas alterações têm consequências diretas no nosso dia a dia, causando, por exemplo, alterações nos padrões de temperatura e eventos climáticos de alta intensidade, como secas, inundações e picos de temperaturas altas e baixas.

Segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC - sigla em Inglês), já foi registrada uma elevação média de 0,8 oC na temperatura do planeta, e é imprescindível cessar as emissões de gases de efeito estufa até 2100 para estabilizar o aquecimento global em 2 oC. Uma mudança climática acima desse patamar pode colocar em risco toda a vida no planeta.
tiago-egydio-barreto-fundacao-espaco-eco (Foto: Divulgação/FEE)

Essa preocupação global gerou a formulação de um compromisso com esforço coletivo para a redução das emissões de carbono que foi assinado em 2015, na Conferência das Partes (COP 21), por 195 países, ficando conhecido como Acordo de Paris. Seu objetivo é manter o aumento da temperatura global abaixo dos 2 °C e, se possível, limitar a 1,5 °C. Cada país que ratificou o acordo assumiu metas que foram chamadas de Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC - sigla em Inglês). Atualmente, as emissões globais estão próximas de 37 gigatoneladas/ano de GEE (fonte: https://www.globalcarbonproject.org/carbonbudget/).

As metas assumidas por cada país no Acordo de Paris começam a ser válidas em 2020. O Brasil, que está entre as dez nações que mais emitem gases de efeito estufa, comprometeu-se a reduzir suas emissões em 37% em relação a 2005. A data-limite para isso é 2025, com indicativo de reduzir 43% das emissões até 2030. A principal fonte das emissões do Brasil é a mudança e conversão de uso do solo em virtude do desmatamento ilegal de nossos remanescentes de vegetação nativa (Cerrado e Floresta Amazônica), que corresponde a aproximadamente 46% do total. No setor produtivo, a atividade que mais tem contribuído para a emissão dos gases de efeito estufa é a atividade agropecuária, com aproximadamente 23% do total das emissões do país, segundo dados do observatório do clima.

Diante desse cenário, referente às emissões brasileiras oriundas das atividades agropecuárias, permito realizar algumas observações que buscam avaliar alguns aspectos de mercado e as leis ambientais do Brasil.

Quanto ao mercado, cada vez mais o tema da sustentabilidade permeia os diferentes setores produtivos. Parte disso se deve ao tema de emissões de GEE. Hoje, é comum encontrarmos na internet textos sobre economia de baixo carbono. Isto é, ao meu ver, esperado, visto que quase a totalidade dos países ratificaram o Acordo de Paris e se comprometeram com suas NDCs.

Na prática, segundo dados do Banco Mundial, 51 países já possuem seus mecanismos de precificação de carbono, e isso quer dizer que o custo das consequências das mudanças climáticas, que outrora não era contabilizada no balanço do custeio dos países e empresas, passará a ser valorada, e as fontes emissoras dos GEE passarão a ter suas emissões reguladas, seja por impostos ou por sistema de comércio de emissões, dado o marco legal de 2020, em que começará a entrar em vigor o Acordo de Paris. Ou seja, o custo do carbono entrará no orçamento das empresas e governos, de forma oficial, nesses países.

Olhando para o setor do agronegócio brasileiro, que produz riquezas, mas também é uma importante fonte de emissão de GEE, ressalto a importância das leis ambientais brasileiras para apoiar no equilíbrio dessa relação entre produtividade e sustentabilidade ambiental. Em específico, refiro-me ao Código Florestal - leis federais 12.651 e 12.727, de 2012 -, que propõe um zoneamento da propriedade rural. Entre as categorias previstas está a Reserva Legal, que determina um percentual de área que pode variar de 20% a 80% e deve ser destinada à conservação ambiental, com possibilidade de exploração sustentável dos recursos naturais.

Na prática, isso quer dizer que os produtores rurais que atendem a esse requisito legal devem contabilizar as emissões de seu negócio, reduzindo o que é sequestrado de carbono, considerando sua área de Reserva Legal. Outros países adotam sistemas diferentes para impor regras para o uso da terra na propriedade rural, mas pode ser dito que o modelo de Reserva Legal previsto na lei ambiental do Brasil é um caso diferenciado, quando comparado com os de outros países.

Cerca de 55% do território brasileiro ainda é coberto por algum tipo de vegetação nativa, e boa parte desse montante está localizada nas propriedades rurais - o que reforça o protagonismo do produtor rural para a conservação da biodiversidade e dos recursos naturais. Outros países, como a Rússia, possuem maiores áreas territoriais cobertas por áreas naturais. Contudo, é importante discernir que boa parte da Rússia não possui condições climáticas adequadas para o desenvolvimento de práticas agrícolas, e no Brasil temos um cenário oposto, em que teoricamente não há restrições climáticas para o desenvolvimento de agricultura, do norte ao sul do país.

O Brasil tem como base de sua produção agrícola as commodities, principalmente relacionadas ao cultivo de cereais e à pecuária. Esses produtos seguem mercados cada vez mais exigentes quanto à qualidade e aos critérios de produção socioambientais. Neste momento da nossa história, em que os mercados estão cada vez mais conectados e o carbono virou uma 'moeda', em vez de considerar a área de Reserva legal como uma barreira para aumentar a produtividade, ela pode ser vista como uma oportunidade única para atender às exigências de mercado e configurar a produção de commodities agrícolas do Brasil como uma das mais sustentáveis do mundo.

Para ilustrar essa colocação, pego um caso real. O óleo de palma e o óleo de palmiste são originados da extração do óleo existente na fruta e na semente dos dendezeiros e são os óleos mais consumidos no mundo. A produção desse cultivar está concentrada principalmente em dois países: Indonésia e Malásia. Visto que, ao longo do tempo, muitas áreas de vegetação nativa nesses países foram convertidas para o cultivo do dendezeiro, a biodiversidade local tornou-se vulnerável, e espécies entraram na lista de ameaça de extinção, como os orangotangos. Além disso, o cultivo dos dendezeiros ocorre normalmente em turfeiras, solos ricos em estoque de carbono. Assim, as emissões de GEE também viraram um ponto de atenção. Dadas essas e outras questões que envolvem a produção do óleo de palma e palmiste, houve uma reação e mobilização de mercado, e as empresas que demandam essas matérias-primas precisavam garantir as boas práticas nos seus processos produtivos. Assim, nesse caso, a certificação da produção dos respectivos óleos com critérios socioambientais adequados foi a solução para garantir que as grandes empresas atendessem às exigências dos consumidores e outros elos da cadeia de valor.

Ocorre que no Brasil também há produção de dendezeiros, porém é pouco expressiva, considerando a demanda e a produção mundial. Aqui, a produção ocorre principalmente no estado do Pará, e os produtores do dendezeiro devem seguir o Zoneamento Econômico Ambiental, que determina as regras para o plantio dessa cultura, como a proibição de conversão de floresta nativa para o plantio e o uso de áreas de pastagens degradadas para esse fim, além de respeitar o percentual exigido de Reserva Legal, que, nesses casos, é de 50% da área da propriedade.

Observa-se que essas regras ambientais vão ao encontro da proposta da certificação do óleo de palma e palmiste, por garantir uma pegada ambiental positiva em relação às emissões de carbono e à conservação da biodiversidade. Atualmente, as empresas compradoras desses óleos possuem metas quanto ao consumo de matérias-primas certificadas, e a demanda possivelmente será de 100% em um futuro próximo. Em um mundo cada vez mais conectado, as 'vozes' dos diferentes elos da cadeia de valor fazem com que os mercados se atentem a elas para suas tomadas de decisão. Esse contexto se aplica a outras commodities agrícolas, como a soja. A plataforma Trase (Transparency for Sustainable Economies) monitora anualmente as áreas de plantio de soja no Brasil, identificando possíveis locais que foram desmatados, plantados em terras indígenas ou Unidades de Conservação, apoiando o mercado a atender às suas demandas e às exigências da cadeia de valor.

Nota-se que a questão de conservar áreas naturais vai além de exigências legais. Os acordos globais e o posicionamento do mercado indicam a direção a seguir de muitos setores produtivos, e é notório que o tema de conservação de florestas nativas é tendência em sustentabilidade. Todas as grandes empresas possuem metas de redução de CO2. A lei ambiental brasileira firma-se como uma oportunidade, e não como um obstáculo, trazendo um diferencial para nossa agricultura. Que cadeias produtivas poderiam se beneficiar com esse posicionamento? Em que mercados o Brasil deveria investir mais e como se posicionar?

Fonte: Globo Rural
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