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23 nov 2017 - 05:22
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Câmara dos Deputados aprova urgência para projeto do RenovaBio

Araçatuba e Brasília, 22/11 - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 22, em Brasília, requerimento de urgência para o projeto de lei 9086/2017, que cria a Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio. O requerimento foi aprovado com 299 votos favoráveis, nove contrários e uma abstenção.

Com a urgência, a votação do mérito do projeto, de autoria do deputado Evandro Gussi (PV-SP), passa a ser uma prioridade na pauta para ser votado na Câmara. Principal demanda do setor de biocombustíveis para o retorno de investimentos, para o aumento da produção e cumprimento de metas de redução de emissões de acordadas pelo Brasil na 21ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP-21), o projeto do RenovaBio tem sete capítulos e 32 artigos.

Em linhas gerais, a proposta prevê metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa e criação do Crédito de Descarbonização de Biocombustíveis (CBIO). Considerado o principal eixo do RenovaBio, caso o projeto seja aprovado, o CBIO será título emitido por produtores de bicombustíveis, com valor calculado de acordo com a capacidade de cada um mitigar as emissões.
 O CBIO seria escriturado e comercializado no mercado financeiro. Para a emissão do CBIO, produtores ou importadores precisam ser certificados e auditados e a operação de venda de biocombustíveis ser feita com nota fiscal.

As distribuidoras comprariam o título com forma de compensar as emissões nas vendas de combustíveis fósseis, os produtores teriam receita para investir no setor e a redução de emissões seria comprovada. Os valores do CBIO será definido com a regulamentação do projeto.

O projeto de lei também prevê metas claras de aumento na adição obrigatória do biodiesel ao diesel de petróleo, do etanol anidro à gasolina e do bioquerosene ao querosene de aviação. No biodiesel, cuja mistura sairá de 8% para 10% em março de 2018, o projeto prevê um porcentual de 15% até 1º de janeiro de 2022 e de 20% até 1º de janeiro de 2030.
 Para o etanol, a mistura à gasolina, hoje em até 27%, iria a 30%, e a 40%, respectivamente, nas mesmas datas. Além disso, a participação do etanol na matriz de combustíveis para veículos leves, incluindo o anidro e o hidratado utilizado direto no tanque, chegaria a 55% em 2030.

Para o bioquerosene de aviação, as misturas seriam de 5% e 10% até 2022 e 2030, respectivamente. Já o biogás teria, em relação ao gás natural, esses mesmos porcentuais de uso e datas de implantação.

Fonte: Estadão Conteúdo
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