A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou hoje (10) do DOU (Diário Oficial da União) a Consulta e Audiência Pública 10/2018 que tem por objetivo divulgar a nova regulamentação do credenciamento de firmas inspetoras, visando a certificação de biocombustíveis, conforme a Lei Nº 13.576, de 26/12/2017, regulamentada pelo Decreto Nº 9.308, de 15/03/2018, ato este que, entre outros, dispõe sobre as atribuições da ANP no RenovaBio.
As firmas inspetoras farão a avaliação da quantidade de gases do efeito estufa (GEEs) emitidos por cada fabricante de biocombustíveis, para que seja outorgado o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis. São estes "selos" que descrevem quanto cada biocombustível emite a menos de GEEs que o combustível fóssil que substituem - a chamada Nota Eficiência Energético-Ambiental - e serão a base para a emissão dos Créditos de Descarbonização (CBios).
RenovaBio
O RenovaBio é um programa do Governo Federal para expandir a produção de biocombustíveis no Brasil, baseada na previsibilidade, na sustentabilidade ambiental, econômica e social, e compatível com o crescimento do mercado. A iniciativa tem como objetivos:
- Contribuir com previsibilidade para a participação competitiva dos diversos biocombustíveis no mercado nacional de combustíveis.
- Promover a adequada expansão da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética nacional, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis;
- Contribuir com a adequada relação de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, na comercialização e no uso de biocombustíveis;
- Contribuir para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;
- Entre as suas metas, a expectativa é de que, em 2028, ocorra a redução de mais de 10% da intensidade de carbono comparada com a verificada em 2017.
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Fonte: ANP com informações BiodieselBR