Os agentes econômicos do setor de produção de combustíveis já podem utilizar a ferramenta de peticionamento eletrônico para envio de documentos relativos a processos administrativos.
A iniciativa faz parte da implantação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), iniciada em dezembro de 2017. com o setor de abastecimento, que agora está disponível para processos de autorização de produtor de biodiesel, produtor de etanol, refinador de petróleo, processador de gás natural, formulador de combustíveis, produtor de combustíveis em central petroquímica, produtor de solventes c produtor de combustíveis líquidos por processo alternativo.
A implantação do SEI faz parte do projeto ANP Digital, que visa à modernização dos fluxos de trabalho na Agência, por meio do uso de meios eletrônicos para o recebimento de documentos e a realização dos processos administrativos.
Para acessar o SEI, é necessário realizar previamente o cadastro para Usuário Externo do SEI: http://www.anp.gov. br/wwwanp/processo-eletronico-sei
O cadastro como Usuário Externo no SEI é pessoal, ou seja, a operação é responsabilidade da pessoa que opera o sistema, o que inclui o uso indevido das ações efetuadas, que poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
O sistema c destinado às pessoas físicas que participem de processos junto à ANP, independentemente de vinculação à determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento eletrônico, visualização de processos com restrição de acesso, entre outros. A comprovação de poderes dc representação da pessoa deve ser exercida processo a processo. Após o cadastramento no site, o usuário (pessoa física) deve encaminhar sua documentação para que a ANP possa analisá-la. Desta forma, é necessário apresentar no Protocolo do Escritório Central da ANP, no Rio de Janeiro-RJ, o original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, preenchido e assinado (disponível em: http://www.anp.gov.br/wwwanp/images/SEI/Termo Declaracao.pdf); documento de identidade e CPF, ou outro documento dc identidade no qual conste CPF (originais e cópias simples); c comprovante de residência (original e cópia simples). Alternativamente, poderão ser enviadas, por correspondência postal, as cópias autenticadas dos documentos acima indicados c o "Termo dc Declaração de Concordância e Veracidade" com reconhecimento de firma cm cartório. A correspondência deve ser endereçada ao Protocolo Central da ANP (RJ).
Fonte: Revista Petro & Química