Antiga reivindicação do setor, a inclusão de cooperativas e agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) na condição de pessoa física foi autorizada pelo Ministério da Agricultura no programa nacional de produção do biodiesel. A expectativa é incluir nesse mercado mais cerca de 40 mil agricultores familiares, segundo a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). Atualmente, cerca de 75 mil famílias estão envolvidas com o programa no país.
A Portaria 174 do Ministério da Agricultura foi publicada no final do mês de agosto para permitir que cooperativas sem a DAP jurídica, mas com associados que tenham o documento pessoa física, possam aderir ao chamado Selo Social. Antes da portaria, só com DAP jurídica. O instrumento credencia os fornecedores de matéria-prima ao Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB).
O representante da cooperativa interessada em aderir o programa, após a introdução da novidade, é que deve fazer o pedido de inclusão junto ao Mapa, com base na portaria 174. 'Haviam cooperativas formadas por 55% de agricultores familiares que estavam fora do programa. O trabalho é inserir e não excluir. Temos de permitir que novos agricultores que têm todas as condições de trabalhar sejam atendidos', afirmou à Gazeta do Povo Fernando Schwanke, secretário nacional de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
De acordo com o secretário, o crescimento da demanda do biodiesel no futuro próximo permite a inclusão de novos fornecedores. 'Há um mês, foi autorizado o aumento da mistura no óleo diesel de 10% para 11%. Em 2023, chegará a 15%. A demanda, portanto, é garantida, pois o percentual vai continuar aumentando nos próximos anos', disse Schwanke. A região Sul, segundo ele, por concentrar número expressivo de agricultores familiares produtores de soja, é a que mais vai se beneficiar da nova portaria. No Paraná e Rio Grande do Sul, a soja é o carro-chefe da produção entre os agricultores familiares em quantidade e faturamento. Cerca de 30% do biodiesel produzido no país sai de matéria-prima fornecida por propriedades familiares.
Demanda apresentada no governo anterior
As discussões envolvendo a adesão de novos agricultores familiares ao programa do biodiesel foram iniciadas há cerca de dois anos, mas avançaram ao longo de 2019. 'O agricultor precisa ter a DAP física, via Emater. Uma vez que esteja regular e a cooperativa esteja preparada para fornecer a matéria-prima, pode começar a participar do programa', afirmou Maiko Zanella, analista da Gerência Técnica da Ocepar (Organização das Cooperativas do Estado do Paraná). A portaria contempla também um avanço na área técnica. Os novos participantes poderão contar com orientação qualificada para se adequar às exigências do programa nacional do biodiesel. 'Haverá um treinamento com o pessoal técnico das cooperativas para atualização em relação aos entendimentos da legislação. Também virá um pessoal do Mapa para efetivamente as cooperativas poderem participar', disse Zanella.
A engenheira agrônoma Susane Hoffmann, da Cooperativa Bom Jesus, com sede no município da Lapa, região centro-sul do Paraná, afirma que além de um novo mercado, a aproximação do agricultor familiar com a assistência técnica é o outro trunfo da iniciativa. 'Ele vai se preocupar em receber uma assistência mais tecnificada, com mais investimentos em infraestrutura para tentar produzir mais na mesma área, que pode ser considerado um outro objetivo desse programa', disse.
Benefício técnico
'A própria portaria determina que a assistência técnica fique por conta da cooperativa e não do produtor familiar', afirmou Marcos Brambilla, presidente da Fetaep (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Paraná). O dirigente declarou também que a portaria 174 traz inovações que beneficiam quem já trabalha com a produção da matéria-prima e outras atividades cooperativistas.
A cooperativa interessada precisa ter pelo menos cinco anos de atividade para se cadastrar junto ao Mapa para participar do programa do biodiesel. A organização que já está habilitada não precisa renová-la pelos próximos cinco anos a partir da portaria. 'Ela evita a formação de uma cooperativa apenas para fornecer o produto', observou Brambilla. 'Agora temos oportunidade para todos, independentemente de onde esse agricultor familiar esteja'.
Fonte:
Gazeta do Povo