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12 fev 2019 - 09:53
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65º Leilão de Biodiesel da ANP negocia 977,52 milhões de litros

No 65º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 977,52 milhões de litros de biodiesel (volume obrigatório e voluntário). Destes, 976,29 milhões de litros foram para mistura obrigatória, sendo 99,79% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 2,333/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 2,278 bilhões, refletindo um deságio médio de 20,64 % quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,940/L).

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (4/2), com 40 produtores disponibilizando um volume total de 1,124 bilhões de litros, sendo 99,79% de produtores detentores do selo Combustível Social.

No primeiro dia de seleção das ofertas (6/2) foram arrematados 884,18 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 78,66% do total ofertado para todo o leilão.

No segundo dia (7/2) foram arrematados 92,11 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 8,19% do total ofertado no leilão.

A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram no dia 11/2, quando foram disponibilizados 26,47 milhões de litros, sendo 100 % de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 17,9 % do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 1,23 milhão de litros de biodiesel, representando 4,65% do total ofertado no leilão autorizativo.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.263, publicada no DOU em 24/03/16, que estabelece em 10% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B10), em até 26 meses após a data de promulgação da Lei.

O 65º Leilão (L65) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 1º de março a 30 de abril de 2019, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº001/19-ANP.

Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP.

Fonte: ANP
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